Final de ano está aí, não é? Décimo terceiro na mão, algumas BOAS empresas contribuem até com um décimo quarto salário (legal, não?) e todo mundo indo às compras pra poder presentear os amigos e familiares. No quesito informática, publico neste post uma cartilha do PROCON-BH (Belo Horizonte, Minas Gerais) orientando os consumidores como procederem quando da compra de computadores, que sejam eles novos ou usados. Achei muito legal esta cartilha e a publico aqui para a orientação de meus amigos leitores. Abraços a todos os amigos, e ainda nos veremos antes do findar do ano aqui no meu blog com a Retrospectiva de 2008... rs!
MICROS COMPUTADORES
O computador já ultrapassou a destinação empresarial, de trabalho em rotinas de controle de estoque ou cadastro. Seu uso hoje é comum em escolas públicas e nos lares de classe média, em atividades de lazer e pesquisa. É também ferramenta para as tarefas do dia a dia, auxiliando inclusive no controle do orçamento doméstico. O PROCON-PBH elaborou esta cartilha para ajudá-lo na aquisição do seu equipamento de informática.
PROBLEMAS MAIS COMUNS NA COMPRA DO COMPUTADOR OU OUTRO EQUIPAMENTO NOVO
CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER NA COMPRA DO EQUIPAMENTO
DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Arrependimento
Na compra de produto ou serviço fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, anúncio em revistas, TV, jornais, telefone, etc), o consumidor tem 7 dias para se arrepender e tem direito à devolução do valor pago.
Peças de Reposição
O fabricante ou importador deve garantir peças para reposição enquanto o produto estiver à venda e durante sua vida útil.
Cobrança de Dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Cobrança indevida
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
COMO PROCEDER EM CASO DE DEFEITO NO PRODUTO
Se o produto apresentar defeito, o consumidor poderá reclamar para o vendedor, importador, fabricante ou prestador de serviços. O prazo para o fornecedor corrigir o defeito é de 30 dias, depois deste prazo o consumidor pode optar entre a troca, devolução do valor pago ou redução proporcional do preço. O prazo para reclamar de produto ou serviço não durável é de 30 dias e de 90 dias para os duráveis. Os prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o defeito não for evidente, o prazo começa a partir de sua identificação.
ATENÇÃO: UM PRODUTO NÃO É CONSIDERADO DEFEITUOSO PELO FATO DE OUTRO DE MELHOR QUALIDADE OU MAIS MODERNO TER SIDO COLOCADO NO MERCADO
CUIDADOS QUE SE DEVE TER NA COMPRA DE EQUIPAMENTO USADO
Exija um recibo de compra e venda do produto para exercitar seu direito de garantia
EXPANSÃO DA CAPACIDADE DO COMPUTADOR
A expansão da capacidade de um computador, bem como sua atualização, pode ser conseguida pela troca das placas que o compõe. Este serviço deve ser executado por um profissional qualificado e também está sujeito à garantia, assim como todos os serviços de manutenção. As peças usadas para atualizar o computador devem ser compatíveis com o restante do equipamento. Em alguns casos, quando se trata de equipamento ultrapassado, faz se necessária a troca de todas as placas.
PRODUTOS CONTRABANDEADOS
Os equipamentos de informática são os preferidos pelos contrabandistas, e normalmente o consumidor se deixa levar pelo preço mais em conta que eles oferecem, em razão da sonegação de impostos.
O consumidor deve ficar atento pois estes produtos de procedência duvidosa não são reconhecidos pelo fabricante e não tem assistência técnica autorizada. A única garantia de proteção que o consumidor tem é se o termo de garantia original de fabrica estiver em português, o que prova que o equipamento foi legalmente importado. Neste caso, ele terá direito à assistência técnica.