segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Apaixonados.



Apaixonados.

Assaz, paixão tão louca não contenho,
Me estremeço, ao ver-te ou saber que estás por perto.
Como um vulcão, labaredas arremeço,
E num suspiro, em tuas mãos eu me entrego.

Por Eros, vou desnudo em tua cama,
Queimando neste fogo, em pura chama.
O sexo, meu corpo, o coração,
Todos em fúria, sou luxúria, só tesão!

Batalhas entre corpos que se entranham,
Banhados por estrelas e luar.
Nas ondas, explosões em mares, ritos,
Nudez assaz divina, fogo a iluminar.

Açoitas as vontades e os desejos,
Nos teus lampejos sinto uma erupção.
Tesão inesgotável, louca busca,
No teu gozo me sacio, sou desejo, sou paixão!

Bem, espero que gostem desta poesia pra poder dar uma relaxada no meu blog.
Abraços e até a próxima.

domingo, 27 de janeiro de 2008

Seu processo não é urgente para nós.

Olá, amigos leitores. Espero que estejam gostando dos meus escritos e por favor, eu vos peço que comentem cada tópico ao lê-lo.

Hoje eu quero conversar com vocês e quem sabe, até denunciar práticas muito comuns neste Brasil mas de cunho inaceitável. Tenho eu um processo de conversão de separação judicial em divórcio tramitando na primeira Vara de Família, na comarca do município de Nilópolis. Acontece que tudo o que se refere à justiça neste país é de uma morosidade tremenda, não importando que existam sistemas informatizados, internet pra estreitar distâncias entre outras coisas। Ao separar-me judicialmente de minha consorte em janeiro de 2006, não nos foi avisado pelos advogados de nenhuma das partes que, após decorrer um prazo mínimo legal do feito, deveríamos ir ao cartório de registro civil de pessoas naturais aonde nos casamos e pedir uma Certidão de Casamento atualizada com o registro do feito ocorrido em juízo, ou seja, a separação judicial. E pensou-se também que automaticamente, após o transcurso de um ano de separado judicialmente, seria nossa separação convertida em divórcio. Pois bem: ledo engano. Só no ano de 2007 é que eu fui verificar que deveríamos dar entrada novamente na vara de família a uma ação de conversão de separação judicial em divórcio, e isso quando ambas as partes desejam tal feito. Eu soube que já tramita algo no Senado pra tentar acabar com essa "burrocracia", ou seja, quando alguém quiser separar-se já será automaticamente o feito convulado (transformado) em divórcio. Nos pensamentos antigos dos nossos doutores em direito, lutava-se pela continuação da família a qualquer custo que fosse, ou seja, devemos continuar casados tão somente pra alegrar a sociedade que nos cerca, independente que as partes não mais se amem e/ou se respeitem.


Isso é outra conversa: vamos continuar no feito que nos interessa que é a conversa do título desta postagem. No decorrer de 2007, eu constituí um advogado para dar entrada nessa parte final do processo, que é a conversão em divórcio da minha separação e poder dar entrada no cartório em minha "Carta de Auforria". Eu tenho desejado muito mudar-me para outras bandas, outros estados, e não posso deixar nenhuma pendência que exija a minha locomoção ao estado do Rio. Então estava eu no aguardo de uma citação à mãe de minhas filhas por um oficial de justiça, segundo fala do Dr. Juiz no processo, desde 14 de dezembro do ano passado. Veio esta citação acontecer somente agora em janeiro de 2008, transcorrendo um mês da fala do Dr. Juiz. Pois bem: o prazo para a outra parte falar no processo dizendo se aceita o divórcio ou não só passa a "valer" depois que seja feita a "juntada" da citação assinada pela minha ex-consorte, ou seja, depois que tal documento venha a fazer parte integrante do processo formalmente. Fui eu ao Fórum de minha comarca então na quinta-feira passada agora (24/01/2008) e qual não foi meu estarrecimento quando, muito mal atendido por uma serventuária do cartório da primeira vara de família a qual não anotei o nome, fui informado de que tal juntada dar-se-ia num prazo mínimo de três semanas após o recebimento do documento pelo cartório, fato este que deu-se neste dia 24 de janeiro. Pedi pra fazer vistas ao processo por ser parte integrante do mesmo, e tal serventuária ficou a negar-se de proceder a tal feito peguntando do que resolveria eu fazer vistas no processo. Argüí com tal senhora que era meu direito e que gostaria de ver meu processo independente do que ela pensasse, e de muito mal grado ela dirigiu-se a uma salinha e voltou com meu processo em mãos.

Estarrecimento dois!!! Após dialogar com tal funcionária pública, cujo salário ajudo a pagar com meus tributos, sobre a morosidade de fazer-se a juntada de um único documento a um processo (disse-me ela que transcorreria um prazo de três semanas pra que tal feito ocorresse, pois meu processo estava na "fila" 17, e que atualmente estavam trabalhando na "fila" 7????), disse-me a "de cujus" que um processo de divórcio NÃO É URGENTE PARA ELES!!! Que existem outras coisas mais urgentes numa vara de família...

Estarrecimento três: creio que todos os que fazem uso da justiça o façam não por não terem nada melhor a fazer, mas por extremada necessidade. E também creio que a todos o seu feito seja da maior urgência, não havendo necessidade da serventuária pública destratar alguém por conta disso pois em nenhum momento a destratei com nenhuma mudança no tom de voz ou direcionamento de quaiquer impropérios que fosse a tal senhora. Fico muito triste de existirem leis no Brasil que coíbem um cidadão civil em pleno gozo de seus direitos, de destratar por qualquer forma ou jeito um funcionário público mas não existir a reciprocidade quanto ao mesmo ato, quando direcionado da parte desses serventuários ao contribuinte. Senhores legisladores: vamos repensar as leis do funcionalismo público, pois devemos deles o mesmo respeito e carinho que eles esperam de nós. Só pra finalizar: fiz uma reclamação formal de tal fato à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e responderam eles que estarão acompanhando o meu processo e investigando tal coisa. Espero poder vir a público novamente, mas agora para agradecer a prestimosidade da Ouvidoria do TJ/RJ em dar atenção e o devido acompanhamento ao meu feito, coibindo tais abusos da parte de quaisquer servidores que sejam. Ninguém merece ser destratado, ainda mais quando fazemos uso da justiça para tentar corrigir erros nossos que já nos aborrecem por demais.
Esse será um novo "papo". Abraços a todos e até a próxima!